003/2015 - Perfil de navegação WEB

Assunto: 
Segurança
Descrição: 

Considerando as atribuições institucionais desta Diretoria da Presidência - DPR, contidas no Art. 26, Inciso III, do Decreto nº 26.063/2011, e a Assessoria de Governança Corporativa – AGC, no exercício de suas atribuições, e com a finalidade de cadastrar de forma padronizada e organizada os usuários para acesso á Internet, vem, por meio desta orientação, informar o seguinte:

 

  1. 1 – Criação de Grupos de Navegação

Definir os seguintes grupos de navegação WEB:

                  

 

 

Governo

E-mail

Chat

Redes sociais

Multimídia

Hospedagem

Backup em  nuvem

Demais categorias

(*)

A

Restrito

X

 

 

 

 

 

B

Padrão

X

 

Apenas Facebook

 

 

X

C

Amplo

X

X

X

X

 

X

D

Irrestrito

X

X

X

X

X

X

 

(*) Ficam excluídas as categorias listadas abaixo:

  • Pornografia
  • Armas
  • Nudismo
  • Pay to surf
  • Sistemas de Proxy
  • Drogas ilegais
  • Malware
  • Jogos
  • Conteúdo Adulto
  • Aborto
  • Álcool
  • Habilidade criminosa

 

 

 

2.Inclusão do usuário em grupo de navegação

Para todos os usuários existentes e os que vieram a ser, deverá ser atribuído um grupo de navegação. Por default, será aplicado o grupo padrão no ato da criação. Para inclusão nos demais grupos, deverá ser solicitado explicitamente via Servicedesk.

 

3.Tratamento de exceções

Caso determinado site deve ficar acessível, será criada uma exceção para ou site.

 

4.Regra transitória para usuários ainda sem conta de domínio

Os usuários ainda não cadastrados no domínio receberão os privilégios de grupo padrão, porém sem acesso a redes sociais e multimídia. 

Data da Orientação: 
segunda-feira, 13 Abril, 2015
Data da Publicação: 
sexta-feira, 3 Julho, 2015