004/2015 - Depuração de aplicações WEB

Assunto: 
Segurança
Descrição: 

Considerando as atribuições institucionais desta Diretoria da Presidência - DPR, contidas no Art. 26, Inciso III, do Decreto nº 26.063/2011, e a Assessoria de Governança Corporativa – AGC, no exercício de suas atribuições, e com a finalidade de agilizar a depuração de erros reduzindo indisponibilidade de serviços, vem, por meio desta orientação, informar o seguinte:

 

  1. 1 – Criação de servidor de logs

Deverá ser criado um servidor exclusivo para armazenar os logs das aplicações web, incluindo:

  1. Apache
  2. Tomcat
  3. Websphere
  4. Jboss

 

  1. Logs separados por sistema

Todos os sistemas deverão especificar que os logs sejam gravados em arquivos separados por aplicação, facilitando assim a visualização das mensagens de erro.

 

  1. Acesso aos logs

Os logs contidos neste servidor poderão ser visualizados pelos analistas de desenvolvimento e suporte, como também pelos operadores do datacenter.

Data da Orientação: 
segunda-feira, 13 Abril, 2015
Data da Publicação: 
sexta-feira, 3 Julho, 2015