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Considerando as atribuições institucionais desta Diretoria da Presidência - DPR, contidas no Art. 26, Inciso III, do Decreto nº 26.063/2011, e a Assessoria de Governança Corporativa – AGC, no exercício de suas atribuições, e com a finalidade de agilizar a depuração de erros reduzindo indisponibilidade de serviços, vem, por meio desta orientação, informar o seguinte:
Deverá ser criado um servidor exclusivo para armazenar os logs das aplicações web, incluindo:
Todos os sistemas deverão especificar que os logs sejam gravados em arquivos separados por aplicação, facilitando assim a visualização das mensagens de erro.
Os logs contidos neste servidor poderão ser visualizados pelos analistas de desenvolvimento e suporte, como também pelos operadores do datacenter.