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Assistência à Saúde
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE SAÚDE
14.1 A EMPREL se compromete a manter o mesmo Plano de Saúde para todos os empregados que aderirem.
Auxílio Doença/Invalidez
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA
15.1 A Empresa pagará complementação salarial, até o valor integral do salário, a todos os empregados em benefício previdenciário ou acidentário.
15.2 A complementação prevista no item anterior deverá ser paga juntamente com o pagamento normal de salário dos demais empregados.
15.3 Após o afastamento do trabalho, por benefício previdenciário e/ou acidentário, o retorno à atividade anterior será gradativo e de acordo com a evolução do quadro de saúde/função de cada trabalhador.
15.4 A EMPREL envidará esforços no sentido de firmar Convênio com o INSS, com a finalidade de implementar pagamento de benefícios e aposentadorias.
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