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Auxílio Funeral
A EMPREL, em caso do falecimento do empregado, concederá o valor de R$ 800,00 pago na rescisão do contrato aos seus familiares dependentes.
Já em caso de falecimento de pais, filhos e cônjuges/companheiro(a), o Auxílio Funeral, por opção do empregado, será concedido a este desde que seja requerido através de Comunicação Interna (CI) com cópia de certidão de óbito encaminhada à UOCF no valor de até R$ 800,00, que serão descontados a partir do mês subsequente à sua concessão, em até 8 parcelas.
O prazo para requerer o benefício expira em 6 meses, a contar da data do óbito.
Contato
Localização: BLOCO C - Sala DEGP/UOCF
E-mail: folha.emprel@recife.pe.gov.br
Ramal: 7054 Dolores
Ramal: 7248 Pereira
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