Manual de Gestão de Pessoas

      Fazer novo roteiro e incluir arquivos em pdf de cada item do manual.  ?????

       Incluir novos serviços   ?????

      Se possível incluir modelo de requerimentos ????

  • Apresentação

  • Política de Gestão de Pessoas

  • Seleção e Recrutamento

  • Admissão e Rescisão de Contrato

  • Administração de Pessoal

  • Fotos e Vídeos  ????

  • Novos Serviços  ??????

 

MANUAL DE GESTÃO DE PESSOAL

 

 

 

 

Prefeitura do Recife

EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA

 

 

 

 

 

Prefeito do Recife

Geraldo Julio de Mello Filho

 

Presidente da EMPREL

Eugênio José Batista Antunes

 

Diretor-DAF

Alexandre André Moraes Feitosa

 

Gestor do DEGP

Ivaldo Rufino Ferreira

 

Supervisor da UOCF

José Pereira da Silva Filho

 

Supervisor da UOGC

Maria da Conceição Henriques

 

 

 

 

 

MANUAL DE GESTÃO DE PESSOAS

 

 

 

Recife, 2015

 

 

 

 

 

Introdução

 

Prezado colega, empregado da EMPREL

 

Eis o nosso Manual de Gestão de Pessoas, elaborado por empregados e destinado ao uso de empregados, sejam os que atuam na Área de Gestão de Pessoas da EMPREL ou os que procuram a área de Gestão de Pessoas como clientela. Trata-se de um instrumento de trabalho destinado especialmente aos profissionais de Recursos Humanos,  mas que pode ser utilizado pelo empregado em geral, para dirimir dúvidas.

O plano de elaboração do manual, além de observar a frequência dos questionamentos, procurou atentar a...  A matéria foi distribuída, observando a ordem alfabética para facilitar a consulta.

Esta publicação não tem a pretenção de ser completa. É apenas um ensaio e o passo inicial de um trabalho que pode e deve crescer com a participação de todos os empregados, que queiram contribuir com sugestões e novos questionamentos para o enriquecimento do Manual de Gestão de Pessoas.

Ivaldo Ferreira Lima

Gestor de Pessoas da EMPREL

 

 

 

 

 

 

MANUAL DE GESTÃO DE PESSOAS

 

ATRIBUIÇÕES DA GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS (INSERIR FIGURA DO MANUAL)

 

 

 

índice

 

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Sistema de Registro Eletrônico de Ponto  

Jornada Extra de Trabalho

Afastamentos

Acidente de Trabalho

Licença INSS

Licença sem Vencimentos

Ausências Legais

Atestado Médico

Faltas

Licença Prêmio

TRE

Benefícios

Tíquetes Alimentação e Refeição

Plano de Saúde

Direitos

ADMISSÃO & RESCISÃO DE CONTRATO

Admissão

Documentação 

Período de Experiência

Rescisão de Contrato

AFASTAMENTOS

ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO

CAPACITAÇÃO

Instrutora

Benefícios

Avaliação e Desenvolvimento

PCCS

PCRC

CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL (inserir responsabilidade de execução)

Modelo

1º Via

2º Via

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

ESTABILIDADES PROVISÓRIAS

Acidente de Trabalho

Gestante

Dirigente de Associação Profissional - AFE

Estabilidade

Legitimidade

Dirigente Sindical - SINDPDPE

Atuação Sindical

Contribuição Sindical

Função Sindical

Representante dos Empregados

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

Comissão de Funcionários

REGIME DE TRABALHO

REGISTRO DE FREQUENCIA

Dispensa de Registrar Frequência

Relatórios de  Frequência e Justificativas

Realização de Atividades Fora do Endereço da Empresa

PAGAMENTOS

Adicional de Insalubridade

Adicional de Periculosidade

Adicional Noturno

Calendário de Pagamento

​Deduções nos Salários

Descontos de Natureza Legal

Descontos Autorizados

Descanso Semanal Remunerado - DSR

Eventuais Diferenças de Pagamentos

FGTS

Horas-Extras

Salário Família

Substituto de Cargo Comissionado - Gratificação

PENALIDADES

Direito de Defesa

 

PROCEDIMENTOS EM VIAGENS

PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL

Admissional

Afastamento 

Complementar

Demissional

Mudança de Função

Periódico

PCMSO

Reintegração de Atividades

RISI - REGULAMENTO INTERNO DE SEGURANÇA

SELEÇÃO E RECRUTAMENTO

Concurso

Realização da Prova

Convocação

Relatório do Concurso

Estagiários

Prestação de Serviços por Terceiros (Teceirização)

UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL

Deveres

Penalidades

Ocorrências

 

REGISTRO DE FREQUÊNCIA
         
Atividade Solicitante do Serviço ou Atividade Responsável pela Atividade O que o empregado deve fazer Outros setores/
Empregados envolvidos no processo
DISPENSA DE BATIDA DO PONTO EMPREL EMPREL · DS (Diretor Presidente); GSCF
·                    DS1 (demais Diretores), DS2 (Assessor da DPR);
·                DDR (Assessor Técnico e Gerentes em nível de Departamento);
·                    DDP (Assistente Técnico);
·                    DDI (Gerentes em nível de Divisão).
RELATÓRIOS DE FREQUÊNCIA GERÊNCIA ·                     São extraídos pela GSCF e enviados até o 3º dia útil para todas as diretorias, que farão a análise e os devidos registros, procedendo à devolução até o 6º dia útil de cada mês.
REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES FORA DO ENDEREÇO DA EMPRESA EMPREGADO GERÊNCIA ·                    As saídas para a realização de atividades fora do endereço da empresa, deverão ser registradas em controles internos de cada órgão, para o respectivo abono da lacuna no registro do ponto.
PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
         
Atividade Solicitante do Serviço ou Atividade Responsável pela Atividade O que o empregado deve fazer Outros setores/
Empregados envolvidos no processo
ART. 457 DA CLT MINISTÉRIO DO TRABALHO EMPREL · Refere-se ao pagamento do tempo em que o empregado fica à disposição do empregador, dos descansos semanais e das interrupções onerosas do próprio contrato. Compõe-se da parte fixa, adicionada da parte variável, devidas pelo empregador ao empregado. GSCF
DATA DE PAGAMENTO PR ·                    O pagamento dos salários é feito obrigatoriamente através de crédito em conta-corrente bancária, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao trabalhado;
·                   calendário anual de pagamentos, definido pela Prefeitura do Recife.
SALÁRIO FAMÍLIA LEI Nº 8213/91 ARTIGOS 65 E 69 ·                     É a prestação previdenciária devida ao empregado segurado urbano, rural e avulso, exceto o doméstico;
·                     consiste no pagamento de um valor a cada filho menor de 14 anos ou inválido de qualquer idade, desde que o empregado receba determinado salário contratual.
EMPREL ·                     Até a remuneração de R$608,80 – o valor concedido é R$31,26 por dependente;
·                     até R$915,05 – o valor é R$22,00;
·                     acima dessa remuneração não percebem o benefício;
·                     valor atualizado conforme os reajustes aplicados ao Salário Mínimo e é pago diretamente pelo empregador, mediante a apresentação da certidão de nascimento do filho e respectiva carteira de vacinação;
·                     para filhos com até 6 anos de idade, e comprovante de matrícula e freqüência escolar para filhos de 7 aos 13 anos, sendo as importâncias pagas deduzidas da guia de recolhimento da Previdência Social (art. 68 da referida lei).
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Empregados envolvidos no processo
DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR) LEI Nº 605/49 EMPREL · Origem religiosa incontestável, que foi aos poucos sendo acolhida pelas legislações, fazendo com que todos os países inserissem o descanso semanal em seus ordenamentos jurídicos. GSCF
ART. 7º, INCISO XV, DA CONSTITUIÇÃO ·                    Será remunerado: quer dizer que o empregado terá direito ao descanso sem prejuízo do salário. Portanto, receberá o correspondente a um dia, sem, no entanto, trabalhar;
·                    se dará preferencialmente aos domingos, porém poderá recair em outro dia da semana, a critério do empregador.
EXCEÇÃO ·                    Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas laborais das organizações, é proibido o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida a respectiva remuneração aos empregados.
FGTS CONSELHO CURADOR, PRESIDIDO PELO MINISTRO DO TRABALHO ·                     O Fundo obtém seus recursos financeiros através de contribuições dos empregadores, incidindo na razão de 8% sobre a remuneração mensal de cada empregado, excluída das parcelas sem cunho salarial, como por exemplo, as diárias para viagens e ajuda de custo;
·                     o empregado poderá movimentar sua conta no FGTS, nas seguintes hipóteses:
·                     despedida sem justa causa;
·                     despedida indireta;
·                     por culpa recíproca ou força maior;
·                     extinção total da empresa ou de seus estabelecimentos;
·                     morte do empregador individual;
·                     aposentadoria;
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Empregados envolvidos no processo
FGTS CURADOR, PRESIDIDO PELO MINISTRO DO TRABALHO EMPREL · falecimento do empregado; GSCF
·  pagamento de prestações do Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
·   liquidação do saldo devedor do SFH;
·    pagamento total ou parcial de moradia própria;
·   permanência por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
·   extinção normal do contrato a termo e do contrato temporário;
·    suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;
·     câncer acometido ao empregado ou seus dependentes;
·      aplicação em Fundos Mútuos de Privatização (Lei nº 8036/90 – art. 20) e AIDS (Lei nº 7670/88, art. 1º, II).
REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS EMPREL ACT • 60% (sessenta por cento) nos dias úteis em horário diurno, inclusive no sábado até as doze horas, acrescidas do correspondente adicional;
• 70% (setenta por cento) nos dias úteis em horário noturno, acrescidas do correspondente adicional;
• 100% (cem por cento) aos domingos, feriados e sábados, neste último quando prestadas após as 12:00 (doze) horas, acrescidas do referido percentual e somente serão prestadas mediante prévia autorização da Direção da EMPREL, com motivação escrita exarada pelo Gerente do setor solicitante, ainda assim condicionadas a sua execução à prévia prestação de serviços, em regime de sobretempo, nas primeiras 4 (quatro) horas do mesmo sábado, salvo neste último caso se houver necessidade exclusiva da empresa ou impossibilidade técnica de iniciar sua execução no turno da manhã.

 

Atividade Solicitante do Serviço ou Atividade Responsável pela Atividade O que o empregado deve fazer Outros setores/
Empregados envolvidos no processo
HORAS EXTRAS EMPREL ACT • obriga-se a incluir na folha de pagamento do mês subseqüente, a remuneração das horas extras prestadas no mês anterior; GSCF
• as horas extras, prestadas habitualmente por pelo menos um ano, se suprimidas, asseguram ao empregado o direito à indenização, nos termos do Enunciado nº 291, do Tribunal Superior do Trabalho;
• ao grupo de trabalhadores com redução de carga horária, só será permitida a realização de horas extras por imperiosa necessidade da empresa, previamente autorizada por seu Diretor, implicando neste caso, em compensação das 02 (duas) primeiras horas trabalhadas, em igual número de horas de folga e aplicação do adicional de horas extras, apenas àquelas que excederem às duas primeiras. Quando essas horas extras forem prestadas nos dias de sábados, domingos e feriados, serão remuneradas integralmente.
EVENTUAIS DIFERENÇAS NO PAGAMENTO ACT EMPREL • as eventuais diferenças a menor no pagamento de vantagens salariais do empregado, serão repostas, na forma de adiantamento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da reclamação por parte do interessado, ou da verificação por parte da Empresa, devendo, no entanto, ser corrigida a diferença com base nos índices salariais, para pagamento no mês seguinte, caso o prazo estipulado não seja obedecido;
• na ocorrência de diferença de pagamento a maior, o desconto mensal será procedido de forma parcelada, mediante acordo entre Empresa e empregado.
Atividade Solicitante do Serviço ou Atividade Responsável pela Atividade O que o empregado deve fazer Outros setores/
Empregados envolvidos no processo
ADICIONAL NOTURNO ACT EMPREL • O trabalho noturno, executado entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 05 (cinco) horas do dia seguinte, terá remuneração com acréscimo de 40% (quarenta por cento) sobre a hora diurna, sendo certo que a hora de trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos; GSCF
• o adicional das horas noturnas prestadas habitualmente, por pelo menos um ano, se suprimido, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente, nos termos estabelecidos pelo Enunciado 291/TST;
SUBSTITUTO DE CARGO COMISSIONADO - GRATIFICAÇÃO • enquanto perdurar a substituição, por período igual ou superior a de 15 (quinze) dias, o empregado substituto fará jus à gratificação paga ao substituído em face de ocupação de cargo comissionado, proporcionalmente aos dias trabalhados;
• o empregado nomeado para exercer função gratificada, seja por substituição ou não, com contrato de trabalho originalmente de 06 (seis) horas e na hipótese do exercício da referida função requerer 08 (oito) horas diárias de trabalho, terá o seu salário básico acrescido proporcionalmente no equivalente a 02 (duas) horas diárias, pelo tempo em que permanecer na função, não se caracterizando, em tal hipótese, horário extraordinário;
• na hipótese prevista no item acima, será vedado o pagamento cumulativo de mais de uma gratificação, de mesma natureza, ao substituto.
Atividade Solicitante do Serviço ou Atividade Responsável pela Atividade O que o empregado deve fazer Outros setores/
Empregados envolvidos no processo
HORAS EXTRAS EMPREL ACT • obriga-se a incluir na folha de pagamento do mês subseqüente, a remuneração das horas extras prestadas no mês anterior; GSCF
• as horas extras, prestadas habitualmente por pelo menos um ano, se suprimidas, asseguram ao empregado o direito à indenização, nos termos do Enunciado nº 291, do Tribunal Superior do Trabalho;
• ao grupo de trabalhadores com redução de carga horária, só será permitida a realização de horas extras por imperiosa necessidade da empresa, previamente autorizada por seu Diretor, implicando neste caso, em compensação das 02 (duas) primeiras horas trabalhadas, em igual número de horas de folga e aplicação do adicional de horas extras, apenas àquelas que excederem às duas primeiras. Quando essas horas extras forem prestadas nos dias de sábados, domingos e feriados, serão remuneradas integralmente.
EVENTUAIS DIFERENÇAS NO PAGAMENTO ACT EMPREL • as eventuais diferenças a menor no pagamento de vantagens salariais do empregado, serão repostas, na forma de adiantamento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da reclamação por parte do interessado, ou da verificação por parte da Empresa, devendo, no entanto, ser corrigida a diferença com base nos índices salariais, para pagamento no mês seguinte, caso o prazo estipulado não seja obedecido;
• na ocorrência de diferença de pagamento a maior, o desconto mensal será procedido de forma parcelada, mediante acordo entre Empresa e empregado.

 

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Empregados envolvidos no processo
ADICIONAL NOTURNO ACT EMPREL • O trabalho noturno, executado entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 05 (cinco) horas do dia seguinte, terá remuneração com acréscimo de 40% (quarenta por cento) sobre a hora diurna, sendo certo que a hora de trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos; GSCF
• o adicional das horas noturnas prestadas habitualmente, por pelo menos um ano, se suprimido, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente, nos termos estabelecidos pelo Enunciado 291/TST;
SUBSTITUTO DE CARGO COMISSIONADO - GRATIFICAÇÃO • enquanto perdurar a substituição, por período igual ou superior a de 15 (quinze) dias, o empregado substituto fará jus à gratificação paga ao substituído em face de ocupação de cargo comissionado, proporcionalmente aos dias trabalhados;
• o empregado nomeado para exercer função gratificada, seja por substituição ou não, com contrato de trabalho originalmente de 06 (seis) horas e na hipótese do exercício da referida função requerer 08 (oito) horas diárias de trabalho, terá o seu salário básico acrescido proporcionalmente no equivalente a 02 (duas) horas diárias, pelo tempo em que permanecer na função, não se caracterizando, em tal hipótese, horário extraordinário;
• na hipótese prevista no item acima, será vedado o pagamento cumulativo de mais de uma gratificação, de mesma natureza, ao substituto.

 

DEDUÇÕES NOS SALÁRIOS
         
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Empregados envolvidos no processo
NATUREZA LEGAL FEDERAÇÃO   · Previdência social; GSCF
·                    imposto de renda;
·                    contribuição sindical;
·                    pensão alimentícia.
DESCONTOS AUTORIZADOS EMPREGADO EMPREL ·                    Vale transporte;
·                    mensalidade sindical;
·                    outros solicitados pelo próprio empregado;
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA ACT • poderá ser reduzida de 08 (oito) para 06 (seis) horas, portanto em 02 (duas) horas diárias, a carga horária laboral com conseqüente diminuição de 18% (dezoito por cento) no salário base, dos trabalhadores detentores dos cargos de ANALISTAS DE INFORMÁTICA, DE SISTEMAS E DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSISTENTES DE INFORMÁTICA, TÉCNICOS DE TELEMÁTICA, lotados na EMPREL, ou a disposição de outros órgãos ou poderes;
• o trabalhador envolvido no processo de redução da carga horária, que originalmente tenha contrato de 06 (seis) horas e com posterior alteração para 08 (oito) horas, terá o salário reduzido na equivalência do acréscimo que lhe fora dado, na hipótese de retomar à jornada contratual original de 6 (seis) horas;
• poderá ocorrer para outros trabalhadores com cargos distintos, mediante requerimento do interessado e aprovação prévia da Diretoria da EMPREL, na mesma forma e condição dos itens anteriores;
• o empregado contratado a partir de 30/03/2006, data de assinatura do Acordo, vigência 2005/2006, não terá direito a redução de carga horária.
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Empregados envolvidos no processo
DE MUDNAÇA DE FUNÇÃO NR7 EMPREL • deve ser realizado antes da data de mudança de atividade, posto de trabalho ou setor, sempre que implicar na exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança. GSCF
DEMISSIONAL • obrigatoriamente realizado dentro dos quinze dias que antecederem o desligamento definitivo do trabalhador;
COMPLEMENTAR • outros exames poderão ser realizados, a critério médico, ou por notificação do agente da inspeção do trabalho, ou ainda, decorrente de negociação coletiva de trabalho, principalmente quando se referirem a empregados cujas atividades envolvam diferenciados riscos, como os que ficam expostos a agentes químicos.
AFASTAMENTO EMPREGADOS • os empregados que se afastarem por período (igual ou) superior a 15 dias; ATESTADOS MÉDICOS GSCA GSCF CIPA
•  os empregados que, no prazo de 3 meses, apresentarem afastamentos por doença, cuja soma dos dias totalizar 20;
EMPREGADOS • auxílio doença;
MÉDICO DO PCMSO • auxílio doença acidentário.

 

ADMISSÃO & RESCISÃO DE CONTRATO
         
REQUISITOS
         
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Empregados
envolvidos no processo
ADMISSÃO EMPREL GSCA ·            Aprovação em concurso público. GSCF
·            Existência de recursos orçamentários.
·            Necessidade de substituição ou ampliação do Quadro.
·            Vaga Disponível.
·            Possuir nacionalidade brasileira ou portuguesa ou ser naturalizado e, em caso da nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do art. 12, da Constituição Federal.
·            Estar em dia com as obrigações eleitorais e, também, se candidato do sexo masculino, com o serviço militar.
·            Estar regularmente registrado no Conselho Regional da classe correspondente à sua atuação profissional, quando for exigido por lei.
·            Gozar dos direitos políticos e civis e não ter registro de antecedentes criminais.
·             Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos na data da contratação.
·            Estar em pleno gozo de sua sanidade física e mental e capacitado a exercer as atividades inerentes ao Cargo/Grupo.
·             Ter nível de escolaridade exigido para o Cargo/Grupo.
·            Ser aprovado e classificado em Concurso.
DOCUMENTAÇÃO
         
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Empregados
envolvidos no processo
RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS POR LEI EMPREL GSCA ·            Possuir carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. GSCF
·            Exame médico ocupacional.
·            Preenchimento de formulário de Admissão (Anexo 1).
·            Cópia de Certidão de Nascimento.
·            Cópia de Certidão de Casamento (se for casado)
·            Cópia de Certidão dos Filhos (se tiver filhos).
·            Cópia de Carteira de Saúde.
·            Currículo Vita.
·            Declaração de Dependentes para Imposto de Renda (Anexo 2).
·            Foto 3 x 4.
·            Folha corrida estadual e municipal.
·            Assinar o TUSI – Termo de Uso dos Sistemas Internos, o qual faz parte do RISI – Regulamento Interno de Segurança da Informação da EMPREL.

 

RESCIÇÃO DE CONTRATO
         
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Empregados
envolvidos no processo
PERÍODO DE EXPERIÊNCIA EMPREL GERÊNCIA ·            Saldo de salário. GSCF
·            13º salário proporcional.
·            Férias proporcionais mais 1/3.
·            Saque do FGTS na Caixa Econômica Federal.
·            Seguro-desemprego que é custeado pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e pago mediante a apresentação da Comunicação de Dispensa (CD) fornecida pelo empregador, em número de parcelas e valores definidos em lei e conforme o tempo de serviço e a remuneração do trabalhador.
EMPREGADO EMPREL ·            Extinção do contrato de experiência antes do seu termo final (90 dias), por parte do empregador, dá ao empregado o direito de receber a metade dos salários do tempo que faltar para atingi-lo, além das verbas citadas anteriormente.
·            Recebimento de saldo de salário.  
·            13º salário proporcional.  
·            FGTS depositado, sem multa, não podendo, porém, sacá-lo.  
·            Poderá, ainda, ser obrigado a pagar a indenização prevista no art. 480 da CLT, qual seja, a decorrente dos prejuízos que do fato resultar ao empregador, não podendo tal quantia exceder àquela a que teria direito o empregado se o contrato fosse rescindido pelo empregador, em idênticas condições.  
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Empregados
envolvidos no processo
SEM JUSTA CAUSA EMPREL DAF ·            Saldo de Salário. GSCF
GGP ·            13º Salário Proporcional.
  ·            Aviso Prévio.
  ·            Férias Vencidas.
  ·            Férias Proporcionais.
  ·            40% sobre o FGTS.
  ·            Levantamento do FGTS
EMPREGADO DIRETORIA ·           entregar carta elaborada de próprio punho ou não, endereçada à EMPREL, deixando clara a data do desligamento e a data do seu pleito;
·           pode solicitar ao empregador a dispensa do cumprimento do aviso prévio trabalhado ou a liberação do cumprimento do prazo do aviso, podendo tal pedido ser deferido ou não.
EMPREL DIRETORIA ·           com cota no próprio documento; para os procedimentos adicionais, tais como:
EMPREGADO ·           devolução do crachá;
·           baixa na carteira profissional;
·           marcação de exame médicodemissional;
·           marcação da data e horário da homologação e outros
·           Dispensa do cumprimento do aviso prévio trabalhado – o empregado demissionário fica obrigado a indenizar o empregador pelo valor correspondente aos dias restantes do aviso prévio, sendo o valor descontado das verbas rescisórias;
·           Liberação do cumprimento do aviso prévio – nenhuma indenização será devida pelo empregado.
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Empregados
envolvidos no processo
SEM JUSTA CAUSA EMPREL GSCF ·         possibilitar ao empregado a procura de um novo emprego, antes de ser rescindido totalmente o seu contrato de trabalho, de forma a garantir-lhe salário durante esse período, proporcionando-lhe meios de subsistência até que esteja recolocado; GERÊNCIA
·         saldo de Salário;
·         13º Salário Proporcional;
·         férias Vencidas;
·         férias Proporcionais (contratos com mais de 1 ano)
COM JUSTA CAUSA ·         Saldo de Salário.
·         Férias Vencidas.
ARTIGO 482 DA CLT ·         Responsabilidade do empregado quando comete alguma das faltas: GSCF GSCA
l Improbidade: prática de atos desonestos; são geralmente os crimes contra o patrimônio;
l Incontinência de conduta: revela-se pelas atitudes do empregado, incompatíveis com a moral e os costumes;
l Mau procedimento: ocorre quando o empregado toma atitudes incompatíveis com o ambiente de trabalho, mas sem importar em incontinência de conduta. São os excessos verbais, as brincadeiras inoportunas, etc.
l Negociação habitual por conta própria ou alheia: ocorre quando o empregado pratica atos de comércio no ambiente de trabalho, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

 

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COM JUSTA CAUSA EMPREL ARTIGO 482 DA CLT l Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena: trata-se de uma justa causa ligada à impossibilidade de o empregado prestar serviços por estar preso, ou estar impedido de exercer sua função (motorista, psicólogo, advogado) por determinação judicial; GSCF GSCA
l Desídia no desempenho das respectivas funções: quando o empregado é desleixado no exercício de suas funções; quando falta sem justificação ou chega atrasado constantemente;
l Embriaguez habitual ou em serviço: pode vir a ocorrer em serviço (uma única vez basta), ou fora do ambiente de trabalho (neste caso deve ser habitual);
l Violação de segredo: ocorre quando o empregado revela segredos industriais e/ou comerciais do empregador.
l Ato de indisciplina: revelado pelos atos do empregado consistentes na desobediência ao regulamento da empresa;
l Ato de insubordinação: ocorre quando o empregado não acata ordens diretas do empregador ou superiores hierárquicos;
l Abandono de emprego: ocorre quando o empregado se ausenta do ambiente de trabalho sem dar satisfação ao empregador por mais de 30 dias; o abandono pode se configurar num prazo menor, se o empregado vai trabalhar para outro empregador;
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COM JUSTA CAUSA EMPREL GSCA l  Ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo legítima defesa, própria ou de outrem: caracteriza-se mesmo contra visitas. Se praticadas contra o empregador ou contra superiores hierárquicos, mesmo fora do ambiente de trabalho, poderá vir a constituir a justa causa; GSCF
l  Prática constante de jogos de azar: são os que a sorte é o único elemento determinante para se ganhar ou não o jogo. Para o Direito do Trabalho, mesmo os jogos permitidos, como Sena, Loto e Loteca, se praticados de forma constante, constituirão a justa causa;
l  Prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
JUSTA CAUSA PATRONAL EMPREGADO ARTIGO 483 DA CLT   Forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
l  for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
l  correr perigo manifesto de mal considerável;
l  não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
l  praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
l  o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l  o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários;

 

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JUSTA CAUSA PATRONAL EMPREL EMPREGADO ·         Saldo de Salário, GSCF
·         13º Salário Proporcional,
·         Aviso Prévio,
·         Férias Vencidas,
·         Férias Proporcionais,
·         40% sobre o FGTS Levantamento do FGTS
ESTABILIDADE EMPREL ·         Está condicionada ao cometimento de falta grave e nesse caso sua rescisão se opera por justa causa. Por motivo comprovado de natureza econômica ou financeira, existe para o empregador a possibilidade de efetuar a rescisão contratual de empregado em gozo de estabilidade, sem justa causa.
·         o registro do ponto de um empregado para outro
·         uso indevido do vale transporte;
·         recusa injustificada em cumprir determinações relacionadas à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
·         desobediência ao RISI-Regulamento Interno de Segurança da Informação da EMPREL.
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
         
SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO (SREP)
         
Atividade Solicitante do Serviço ou Atividade Responsável pela Atividade O que o empregado deve fazer Outros setores/
Empregados envolvidos no processo
REGISTRO DE FREQUÊNCIA PORTARIA Nº1510 DE 29 DE AGOSTO DE 2009 DO MINISTÉRIO DE TRABALHO DIRETORIA EMPREGADOS ·          cadastrar digital no Sistema Eletrônico que gerará uma senha. GSCF
·          ao chegar na empresa deve colocar o seu dedo do cursor eletrônico que gerará um papel dizendo a hora da chegada; a cada saída e entrada (horário de almoço), isto deve ser praxe.
·         guardar os papéis para conferência do espelho de ponto ao final do Mês.
·           As saídas para a realização de atividades fora do endereço da empresa, deverão ser registradas em controles internos de cada órgão, para o respectivo abono da lacuna no registro do ponto, pela gerência imediata.
GERÊNCIA ·           A ausência deverá ser comunicada previamente pelo empregado à sua gerência imediata, de forma a garantir o seu conhecimento e assegurar a possibilidade de reprogramação das atividades da área.

 

JORNADA EXTRA DE TRABALHO
         
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Empregados envolvidos no processo
REGRA GERAL   ACT ·               a de não realização de horas extras, em especial por empregados que têm redução da sua jornada diária de trabalho (permitida pelo ACT até março/2006). GSCF
NECESSIDADE DA EMPRESA DIRETORIA CLT ·              a não ser que a empresa tenha necessidades que justifiquem a realização das mesmas, conforme estabelece o art. 59 da CLT, e disponha de recursos orçamentários suficientes para fazer face aos compromissos legais.
INSTRUÇÕES QUANTO AOS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS A SOLICITAÇÃO, CONTROLE E IMPLANTAÇÃO, NA FOLHA DE PAGAMENTO, DAS HORAS EXTRAS, SOBREAVISOS E TICKET'S (REFEIÇÃO) DECORRENTES DO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO C.I. Circular Nº001/2009-DAF GERÊNCIA DIRETORIA ·              O formulário de solicitação de Horas Extras, Sobreaviso e Ticket’s é padronizado para toda a empresa (Anexo 3), bem como disponível para download em http://www.emprel.gov.br/padradocumentos.php;
·              deve ser utilizado um formulário exclusivo para cada colaborador e os registros serão apenas das ocorrências de 01 (uma) mesma competência (mês anterior);
·               anexo ao formulário, deve ser encaminhado o espelho de ponto do colaborador, correspondente ao período requerido, devendo constar no referido espelho de ponto a comprovação da realização das horas extras;
·               os formulários preenchidos, devidamente autorizados pelos gerentes do empregado, devem ser enviados diretamente à GSCF até o 6º (sexto) dia útil de cada mês, para que haja tempo hábil para a inclusão na folha de pagamento das horas extras prestadas no mês anterior;
·               não é mais necessário o preenchimento de nenhum outro formulário para as solicitações e procedimentos normatizados por este instrumento;
·               as solicitações que, excepcionalmente, não forem encaminhadas em tempo hábil, devem ser submetidas a apreciação da Diretoria, com as devidas justificativas;
• todas as planilhas devem ser enviadas, por email, para emprel.horasextras@recife.pe.gov.br;
         
         
AUSÊNCIAS LEGAIS
         
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Empregados envolvidos no processo
ACIDENTE DO TRABALHO EMPREGADO GERÊNCIA ·            Comunicar à GSCF que preencherá o formulário do CAT para enviar para o INSS. GSCF
ACIDENTE NO TRANSPORTE ·                    Atestado da empresa concessionária na data da ocorrência.
ALISTAMENTO MILITAR ·                    Atestado ou declaração oficial; pela CLT - 2 dias, consecutivos ou não (art. 473, V).
CASAMENTO ·                    Trazer cópia da Certidão; pela CLT – 3 dias consecutivos (art.473, II); Concessão da Emprel: 5 dias úteis.
DOAÇÃO DE SANGUE ·                    Atestado; pela CLT – 1 dia a cada 12 meses de trabalho (art.473, IV); Concessão da Emprel: 1 dia por doação.
DOENÇAS ·                    Atestado médico indicando o período de afastamento, carimbo, número do respectivo conselho de classe (CRM) e assinatura do médico; pela CLT – Conforme determinação médica.
·                    Quando a incapacidade ultrapassar 15 dias consecutivos, o empregado será encaminhado à Previdência Social, que o submeterá a perícia médica, para concessão e pagamento do auxílio-doença, que é devido ao trabalhador a partir do 16º dia de afastamento.
         
         
         
         
         
         
         
         
         
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DOENÇAS EMPREGADO CLT ·                    Caso o empregado se afaste do trabalho e apresente vários atestados médicos, cada um com período inferior a 15 dias, desde que não tenha havido entre eles retorno ao trabalho, o empregador poderá somar os períodos dos vários atestados, pagando os 15 dias de sua responsabilidade, sendo os demais pagos pelo INSS, através do auxílio-doença. GSCF
COMPARECER EM JUÍZO ·                    Atestado ou declaração (oficiais) com número de dias necessários;
FALECIMENTO (CÔNJUGE, ASCENDENTE, DESCENDENTE, IRMÃO OU PESSOA QUE VIVA SOB DEPENDÊNCIA ECONÔMICA) CLT ART. 473, I ·                     Cópia do atestado de óbito - 2 dias consecutivos
EMPREL • Cópia do atestado de óbito - 4 (quatro) dias consecutivos (cônjuge, companheiro(a), ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob dependência econômica)
LICENÇA PATERNIDADE CLT ART. 473, I ·                     Cópia da certidão – 5 dias consecutivos;
EMPREL • Cópia da certidão - 7 (sete) dias consecutivos, contados do nascimento ou do 1º dia útil subsequente.
PARALISAÇÃO DE SERVIÇO PELO EMPREGADOR CLT ·                       Declaração oficial com número de dias.
EXAMES VESTIBULARES CLT Art. 473, VII ·                     Declaração oficial com número de dias de prova.
         
         
         
         
         
         
         
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LICENÇA MATERNIDADE EMPREGADO EMPREL ·                    O salário maternidade é o benefício a que têm direito as seguradas empregadas, por ocasião de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção; GSCF
LEI Nº 10.710 DE 05/08/03) ·                     O afastamento do trabalho, por 180 (cento e oitenta) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data da ocorrência deste, concedido à empregada gestante, durante o qual terá os salários pagos pelo Empregador, que compensará perante a Previdência Social os valores pagos quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários nos casos de
LEI Nº 10.421/2002, ·                     adoção ou de guarda judicial para fins de adoção:
ü    por 120 dias para crianças de até um ano de idade;
ü   por 60 dias para criança de um ano e um dia até quatro anos de idade;
ü   por 30 dias para criança de quatro anos e um dia até oito anos de idade.
AUSÊNCIA PARA AMAMENTAR EMPREL EMPREGADO ·                     O período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, quando a saúde da criança assim o exigir, devidamente comprovado por atestado médico.
·                     No período de amamentação, não há estabilidade para a empregada, por não haver previsão para tanto na legislação, podendo o empregador proceder à dispensa sem justa causa, salvo proibição expressa em acordo, convenção ou dissídio coletivo da categoria profissional e desde que já se encontre esgotado o prazo da licença maternidade.
         
         
         
         
         
         
         
BENEFÍCIOS
         
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SALÁRIO MATERNIDADE EMPREL EMPREGADO ·                    Por ocasião de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção; GSCF
·                    O valor do salário maternidade é igual à remuneração integral da empregada, sendo devido:
ü   a partir do 8º mês de gestação, comprovado através de atestado médico;
ü   a partir da data do parto, com a apresentação da Certidão de Nascimento;
ü   a partir da data do deferimento da medida liminar nos autos de adoção ou da data da lavratura da certidão de nascimento do adotado.
·                    De acordo com a Lei nº 10.421/2002, nos casos de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção o salário maternidade:
ü   por 120 dias para crianças de até um ano de idade;
ü   por 60 dias para criança de um ano e um dia até quatro anos de idade;
ü   por 30 dias para criança de quatro anos e um dia até oito anos de idade.
VALE TRANSPORTE FEDERAL A, ALTERADA PELA  ·            uso exclusivo para o seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa
LEI Nº 7.619 DE 30/09/1987.
EMPREL EMPREGADO ·            o acesso ao transporte coletivo no Recife e Área Metropolitana, passou a ser efetivado através do cartão VEM - TRABALHADOR (Vale Eletrônico Metropolitano), o qual é de propriedade do empregado, portanto de sua responsabilidade quanto ao uso e conservação;
·            anualmente, no mês de novembro, será feito o recadastramento;
         
         
         
         
         
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Empregados envolvidos no processo
VALE TRANSPORTE EMPREGADO GSCF •      obter o formulário de “Cadastro e Termo de Responsabilidade” através do endereço www.emprel.gov.br, se logar com sua conta e senha, acessar o menu “Ferramentas”, o submenu “Modelos de Documentos”, selecionar e baixar o arquivo “CADASTRO/TERMO DE RESPONSABILIDADE, relacionado ao benefício Vale Transporte”, procedendo ao preenchimento e encaminhando à GSCF, com o comprovante de residência. ACT 2011/2012
·            utilizar o formulário específico para Cadastro e Termo de Responsabilidade (Anexo 4), fazendo sua opção e informando seus dados e os meios de transportes, para a definição dos tipos de Vales que necessita utilizar;
GRANDE RECIFE CONSÓRCIO DE TRANSPORTES ·            com relação ao bloqueio e à emissão de 2ª via; GRANDE RECIFE CONSÓRCIO DE TRANSPORTES
·            a 2ª via custará ao usuário o valor correspondente a 6 (seis) tarifas do Anel “A” vigente;
AUXÍLIO CRECHE OU PRÉ-ESCOLA EMPREL CF – ART 7º, XXV ·                filhos com idade até 6 (seis) anos e 11 (onze) meses, no valor estipulado no Acordo Coletivo de Trabalho vigente. GSCF
EMPREGADO GSCF ·                até o dia 10 de cada mês, visando o respectivo reembolso através da Folha de Pagamento; ACT
·                não será permitido o acúmulo de mensalidades para reembolso, exceto causado por fato justificado por escrito, no máximo até o dia 10 (dez) do 2º mês subsequente ao mês em atraso;
• dado seu caráter indenizatório, o benefício não integra o salário de quem o recebe, para fins previdenciários, trabalhistas e fiscais.
         
         
         
         
         
         
         
         
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Empregados envolvidos no processo
REFEIÇÃO/ ALIMENTAÇÃO EMPREL ACT ·                jornada diária igual ou superior a 8 (oito) horas, no valor estipulado no Acordo Coletivo de Trabalho vigente; GSCF
·                22 dias como a média de dias úteis no mês;
·                 jornada de trabalho prorrogada por mais de 3 (três) horas extras, terá direito ao final da jornada a 01 (um) vale-refeição extra, no valor estipulado no Acordo Coletivo de Trabalho vigente, que não terá repercussão de natureza salarial e/ou remuneratória;
·                 fornecimento aos empregados com lotação e exercício na EMPREL e na Agência EMPREL, na data do pagamento dos salários, conforme cronograma de pagamento da Prefeitura da Cidade do Recife.
AUXÍLIO FUNERAL EMPREL LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ·                Em caso de falecimento do empregado, a EMPREL concede aos seus familiares dependentes, o valor estipulado no Acordo Coletivo de Trabalho vigente;
·                ocorrendo o falecimento dos seus dependentes diretos - pais, filhos e cônjuge/companheiro(a), concede a título de antecipação, para auxílio funeral, por opção do empregado, o valor de até R$800,00 (oitocentos reais), que serão descontados em até 08 (oito) parcelas, a partir do mês subsequente ao da sua concessão;
EMPREGADO GSCF ·                O referido benefício deve ser requerido pela parte interessada, no prazo de até 06 (seis) meses, contados da data do óbito, sob pena de decair o direito. GSCA
         
         
         
         
         
         
         
         
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Empregados envolvidos no processo
REDUÇÃO DE JORNADA PARA ESPECIALIZAÇÃO EMPREL PORTARIA Nº085, DE 23 DE JULHO DE 2009 ·                estabelece os critérios e procedimentos que disciplinam a liberação, sem ônus, dos empregados do seu Quadro Efetivo e de Função Gratificada, que estejam participando de cursos de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado considerados específicos às atividades desenvolvidas na empresa, ministrados por instituições reconhecidas pelo MEC e sem participação financeira da empresa; GSCF
GSCA ·                para os cursos realizados nos finais de semana, é concedida a redução da jornada de trabalho de 04 (quatro) horas semanais, independente da carga horária;
·                para os cursos realizados de segunda-feira a sexta-feira, a redução é equivalente a 1 (um) dia de trabalho, também independente da carga horária/contrato de trabalho do empregado;
·                após conclusão ou desistência do curso, estará o empregado automaticamente obrigado, sem prévio aviso, a retornar ao cumprimento da jornada de trabalho anteriormente praticada, não se constituindo em direito adquirido a jornada de trabalho reduzida com fundamento na Portaria anteriormente citada.
ACT ·                prazo de vigência assegurado através do Acordo Coletivo de Trabalho-ACT;
EMPREGADO DIRETORIA ·                os pleitos devem ser encaminhados à Gerência de lotação, a fim de ser constatada a vinculação do curso à atividade desempenhada na EMPREL; DIRETORIA GSCF
DIRETORIA GGP • analise do pleito e verificação da autorização da Diretoria correspondente, bem como a correlação do curso com o cargo; GSCF
         
         
         
         
         
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Empregados envolvidos no processo
REDUÇÃO DE JORNADA PARA ESPECIALIZAÇÃO EMPREGADO §1º DO ART. 462 DA CLT ·                assinar Termo de Compromisso específico (Anexo 5); GSCF
·                permanecer na EMPREL de forma irrevogável e irretratável, não rescindindo seu contrato de trabalho, após o curso, pelo período mínimo correspondente ao da duração do benefício em epígrafe;
·         o não cumprimento dessa permanência, ocasionará o ressarcimento à EMPREL dos valores correspondentes aos abonos praticados em seu registro de ponto, decorrentes do benefício.
SEGURO DE VIDA EMPREL GSCA/ ACT 2012/13 • oferece seguro de vida em grupo, com a cobertura no valor de R$ 26.276,05 (vinte e seis mil, duzentos e setenta e seis reais e cinco centavos), para cada empregado, totalmente subsidiado pela empresa.
• eventuais opções individuais, para coberturas adicionais, serão descontadas dos empregados com pagamento integral, em folha de pagamento, sendo de total responsabilidade dos próprios empregados.
ASSITÊNCIA À SAÚDE EMPREL GSCA • em cumprimento a decisão judicial proferida pelo MM. Juiz da 11ª Vara do Trabalho de Recife, decorrente da Reclamação Trabalhista de nº 00599-2005-011-06-00-5, impetrada pelo SINDPD-PE, que se refere a manutenção do plano oferecido aos empregados e dependentes, exclusivamente aos participantes do referido Processo. Portanto, os empregados admitidos a partir de Maio/2005, não poderão ser beneficiários do Plano privado, podendo utilizar o Saúde Recife. NOTREDAME
         
         
         
         
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Empregados envolvidos no processo
ASSISTÊNCIA À SAÚDE AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES Lei Nº17.326, de 27 de julho de 2007 • Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife com adesões até 2008; GSCF
• são beneficiários do Saúde Recife os Servidores do Município do Recife, da administração direta e indireta, e seus dependentes econômicos. Também são beneficiários, os dependentes vinculados aos titulares, na forma disciplinada também na Lei acima citada.
• os beneficiários titulares são os agentes públicos municipais da Adminisrtação Direta, Autárquica e Fundacional e da Câmara Municipal do Recife;
• os pensionistas dos servidores públicos municipais, titulares de cargo efetivo, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;
• os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista municipais, na forma de Regulamento, contido em Decreto do Poder Executivo Municicipal;
• os pensionistas dos empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista municipais, inscritos no sistema, na forma da referida Lei.
• os funcionários que possuem este plano tem o seu desconto direto no seu contra-cheque.
AUXÍLIO A PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS ACT EMPREL • a Empresa acordante pagara aos seus empregados portadores de necessidades especiais (física, auditiva, visual ou mental), bem assim aos seus dependentes econômicos, nomeadamente cônjuge, companheiro(a), filho(a), inclusive aqueles sob regime de guarda judicial, um auxílio mensal no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), destinados ao custeio parcial de tratamento, medicamentos ou atividades especificas.
• o auxílio previsto nesta cláusula não se constitui em parcela integrativa do salário, possuindo natureza exclusivamente indenizatória.
         
         
         
         
DIREITOS
         
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Empregados envolvidos no processo
13º SALÁRIO FEDERAÇÃO CLT LEI Nº 4090/62, ART. 1º, § 1º ·                    Denominado de gratificação de Natal, corresponde a um salário pago anualmente, adicionalmente aos 12 meses trabalhados. Consiste em gratificação paga por força de lei, na base de 1/12 por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias, a todo empregado (art. 7º, VIII da CF). GSCF
ACT ·                    Deve ser pago em duas parcelas, sendo a primeira paga entre fevereiro e julho, se solicitada com as férias.
·                    Não havendo solicitação de pagamento com as férias ou sendo o empregado admitido no ano, a primeira parcela é paga até 30 de novembro;
LEI Nº 4749/65, ARTIGOS 1º E 2º ·                        A segunda parcela, será paga até o dia 20 de dezembro de cada ano;
LEI Nº 4090/62, ART 3º ·                        quitada proporcionalmente na dispensa sem justa causa, na demissão espontânea, na aposentadoria, no falecimento do empregado ou no término do contrato;
·                        O cálculo do valor final a ser pago leva em conta o salário base do mês de dezembro, os adicionais legais e os meses trabalhados durante o ano a que se refere, deduzindo-se as faltas injustificadas, para efeito de apuração da quantidade de 12 avos devidos;
• Todos os descontos e correções salariais, pertinentes ao Décimo Terceiro Salário, serão realizados na segunda parcela. Sobre os montantes a pagar, incidem, separadamente das demais remunerações do mês, a Contribuição para a Previdência Social e o Imposto de Renda na Fonte.
         
         
         
         
         
         
         
         
         
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Empregados envolvidos no processo
FÉRIAS EMPREGADO CLT ·                    Após 12 meses de vigência do contrato de trabalho; GSCF
·                    Deverá descansá-las no período concessivo, que é o prazo de 12 meses seguintes ao aquisitivo, em que o empregador deverá concedê-las ao empregado, de modo que o período de descanso termine antes que um novo período aquisitivo comece, na seguinte proporção:
l    30 dias corridos – se houverem até 5 faltas injustificadas no período aquisitivo;
l    24 dias corridos – se houverem de 6 a 14 faltas injustificadas no período aquisitivo;
l    18 dias corridos – se houverem de 15 a 23 faltas injustificadas no período aquisitivo;
l    12 dias corridos – se houverem de 25 a 32 faltas injustificadas no período aquisitivo;
• O empregado que somar mais de 32 faltas injustificadas, mesmo que alternadamente, dentro do mesmo período aquisitivo, perde o direito de receber e descansar as férias referentes a esse período.
·                    Para o recebimento e descanso de férias normais (30 dias), os empregados poderão escolher as opções abaixo, sempre contadas em dias corridos.
l    A: 30 dias de descanso;
l    B: 20 dias de descanso + 10 dias em dinheiro (abono pecuniário);
         
         
         
         
         
         
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Empregados envolvidos no processo
FÉRIAS EMPREGADO; EMPREGADO À DISPOSIÇÃO CLT ·                    a época para concessão das férias é prerrogativa do empregador. Na medida do possível poderá ser negociado com o empregado, desde que não haja prejuízo para o andamento dos serviços; GSCF
·                    os membros de uma mesma família, no mesmo emprego, terão direito ao descanso das férias na mesma época, desde que não resultem prejuízos ao serviço (art. 136, §§ 1º e 2º da CLT);
  •         para garantia da continuidade satisfatória das atividades da EMPREL, poderá haver coincidência do período de férias de no máximo 1/3 dos empregados de cada grupo técnico;
·                    serão vedadas férias concomitantes de Gerentes/Dirigentes e respectivos substitutos, devendo ser de pelo menos uma semana o intervalo entre o retorno das férias de um e início das férias do outro;
·                    encaminha a Escala de Férias aos Gerentes de todos os órgãos, para a previsão do agendamento das datas relacionadas ao descanso dos empregados;
·                    alterações na “Escala de Férias”, só serão aceitas se entregues à GSCF, através de C.I. e Ofício, com 45 dias de antecedência da data prevista para seu início e assinadas pelo empregado interessado e correspondente Gerência, com a devida anuência da respectiva Diretoria;
CLT GERÊNCIA ·                    O empregado poderá solicitar o pagamento antecipado da 1ª. parcela do 13º salário por ocasião do pagamento das férias, desde que o período de descanso se dê entre os meses de fevereiro a julho. O valor dos dias de férias, do terço constitucional e, quando houver, do abono pecuniário e da 1ª parcela do 13º salário, será depositado em conta-corrente bancária, no dia do pagamento.
·                    É terminantemente proibido trabalhar durante o período estabelecido para o gozo das férias;
         
         
         
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Empregados envolvidos no processo
LICENÇA PRÊMIO EMPREL LEI Nº15.464, DE 08/03/1991 ·                concede ao empregado que completar 05 (cinco) anos de serviço efetivo, Licença Prêmio de 90 (noventa) dias, com remuneração integral; GSCF
ARTIGOS 4º, PARÁGRAFO ÚNICO; 392 E 473 DA CLT. ·                A contagem do tempo de serviço é feita a partir da admissão no emprego;
·                período completo adquirido, no prazo de 05(cinco) anos, subseqüentes ao vencimento podendo ser juntado com as férias, desde que seja do interesse do empregador;
·                não se computam, nessa contagem, os períodos de afastamento do trabalhador, com ou sem ônus para o empregador, excluídos os casos de exercício de atividades laborais em órgãos do âmbito do Poder Executivo Municipal;
·                o empregado que tenha sofrido punição disciplinar, exceto advertência verbal, terá subtração de um mês quando da advertência escrita, e um mês, para cada dia de suspensão, na contagem do tempo para efeito da licença-prêmio;
·                ocorrendo rescisão de contrato ou aposentadoria e o empregado tiver algum período incompleto ou completo adquirido e não gozado, esta licença será convertida em pecúnia, na sua proporcionalidade ou na sua totalidade, conforme o caso;
·                ocorrendo o falecimento do empregado, serão convertidos em pecúnia e pagos a seus dependentes, os períodos completos e/ou proporcionais, limitada ao mínimo de 02 (dois) anos;
·                Verificando-se a ocorrência de licenças vencidas há mais de 05 (cinco) anos, período que corresponde ao prazo obrigatório para gozo, a concessão do gozo somente será permitida mediante pedido escrito e fundamentado, com prova inequívoca do adiamento do seu gozo por necessidade do serviço.
         
         
         
         
         
         
         
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Empregados envolvidos no processo
LICENÇA PRÊMIO EMPREGADO GGP ·                poderá ser dividida em 03 (três) períodos de 30 (trinta) dias, por opção do empregado, para efetivo gozo; GSCF
·              se durante o período aquisitivo houver faltadas de 25 (vinte e cinco) a 45 (quarenta e cinco) dias, injustificadamente, observado ainda o máximo de 09 (nove) faltas por ano, a referida licença será reduzida a 45 (quarenta e cinco) dias.
LICENÇA TRE EMPREGADO PORTARIA 005/08 GERÊNCIA •  comprovar até o 10º (décimo) dia útil seguinte ao da data da expedição do documento pelo Juiz Eleitoral, a convocação e o trabalho no pleito eleitoral, através dos documentos pertinentes emitidos pela Justiça Eleitoral;
• o período máximo para gozo é de 02 (dois) anos, a contar da data de cada eleição;
• o período mínimo de gozo da licença prevista no caput deste artigo será de 05 (cinco) dias úteis consecutivos para os funcionários que detenham, no mínimo, esse período;
• nos casos de excepcional necessidade de serviço, estabelecidos pela EMPREL, que venham ocasionar o não atendimento ao disposto acima, deverão ser justificados pela respectiva Diretoria e autorizados pela Presidência da EMPREL, registrando-se na GGP os dias que ficarão para gozo posterior.
         
         
         
         
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LICENÇA SEM VENCIMENTO EMPREGADO RESOLUÇÃO Nº 001, de 19.08.200 • fica critério da administração e a sua concessão será de até 01 (um) ano, podendo ser renovada por igual período, com a devida comprovação, nos seguintes casos: 1. Missão temporária de intercâmbio de caráter cultural ou técnico e de interesse da empresa, desde que exija dedicação exclusiva;
2. Participação ou realização de cursos de especialização vinculados à área de atuação da empresa, desde que exija dedicação exclusiva;
3. Acompanhamento por motivo de saúde do cônjuge ou parentes de 1º grau.
GSCF
• ocorrendo a concessão da Licença nas hipóteses constantes dos itens 1 e 2, o empregado somente poderá reivindicar a rescisão do seu contrato de trabalho após ultrapassado o período equivalente ao da licença que lhe foi conferida, durante o qual poderá exercer as suas atividades junto a EMPREL, a menos que o faça por justo motivo, conforme previsto na CLT.
• o empregado poderá, a qualquer tempo, desistir da Licença, desde que justificando, por escrito, os motivos que o levam a fazê-lo, responsabilizando-se pelo ressarcimento de valores e prejuízos financeiros arcados ou causados à EMPREL. Por outro lado, a Licença poderá a qualquer momento ser suspensa, a critério exclusivo da administração.
  • ocorrendo a suspensão da Licença, o empregado terá o prazo de 30 (trinta) dias para reassumir o exercício de suas funções junto a empresa, contados da data da formalização/notificação do fato.
         
         
         
         
         
         
Atividade Solicitante do Serviço ou Atividade Responsável pela Atividade O que o empregado deve fazer Outros setores/
Empregados envolvidos no processo
COMPLEMENTA-ÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA EMPREL GSCF ·                até o valor integral do salário, a todos os empregados em benefício previdenciário ou acidentário, independente da sua filiação a instituto de seguridade; GERÊNCIA
·                essa complementação ocorre juntamente com o pagamento normal dos salários dos demais empregados;
·                a existência de recursos orçamentários para este fim.
EMPREL GSCF ·                até o valor integral do salário, a todos os empregados em benefício previdenciário ou acidentário, independente da sua filiação a instituto de seguridade;
·                essa complementação ocorre juntamente com o pagamento normal dos salários dos demais empregados;
·                a existência de recursos orçamentários para este fim.
EMPREGADO GERÊNCIA ·                formalização do pedido, devidamente fundamentado; GSCF
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional ·                execução de perícia médica que será realizada pelo profissional responsável que estiver realizando o acompanhamento médico;
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
Atividade Solicitante do Serviço ou Atividade Responsável pela Atividade O que o empregado deve fazer Outros setores/
Empregados envolvidos no processo
TRANSFERÊNCIAS GERÊNCIA GSCA ·         são decorrentes das necessidades identificadas pelas Gerências, nos diversos órgãos, face à dinâmica dos trabalhos e suas prioridades, cuja ocorrência deverá observar a extrema necessidade e deve ser solicitada através da CI; GSCF
·         será considerada transferência a alteração na lotação, para a qual o empregado foi contratado, sem que implique em mudanças no cargo, nem na remuneração do mesmo (Anexo 6).
CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RECIFE EMPREGADO Decreto Nº21097, DE 20 DE MAIO DE 2005 ·            “ato autorizativo para o exercício de cargo em comissão, função de confiança ou outra função, em outro órgão ou entidade ou Poder do Município, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios ou da União”.
·         somente se dará mediante ressarcimento
art.46 da Lei Municipal Nº16.662, de 16 de junho de 2001, e outras expressamente previstas em Lei. ·       órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do próprio Município;
·                Câmara Municipal do Recife, nos quantitativos estabelecidos;
SEM RESSARSIMENTO ·                para ocupar Cargo de Ministro, Secretário estadual ou de Municípios da Região Metropolitana do Recife, ou de município pernambucano com mais de 200 mil habitantes;
·                para o Congresso Nacional até o limite do número de parlamentares do estado;
·                para a Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, até o limite do número de parlamentares da Casa.
         
         
         
         
         
         
Atividade Solicitante do Serviço ou Atividade Responsável pela Atividade O que o empregado deve fazer Outros setores/
Empregados envolvidos no processo
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA EMPREGADO ACT • assunto tratado no item DEDUÇÃO SALARIAL GSCF
• o retorno dos trabalhadores, de forma coletiva, à 8 (oito) horas diárias, durante o prazo de vigência deste instrumento, dar-se-á mediante negociação e conseqüente alteração deste Acordo Coletivo de Trabalho;
• a redução ou ampliação da jornada de trabalho diária, previstas nesta cláusula, constituem prerrogativas exclusivas da Empresa acordante, desde que haja anuência do empregado interessado, resultando na correspondente redução ou majoração salarial proporcional a alteração.

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