.
Emprel | PCR |
Ementa: CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO . Incidem na espécie as Súmulas 126 e 102 desta Corte. Segundo esta, -a configuração, ou não, do exercício da função de confiança, a que se refere o art. 224 , § 2º , da CLT , dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos-. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL
PORTAL PONTO
http://intranet.recife/pr/secfinancas/emprel/ponto/gui/login/login.php
Comentar