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Considerando as atribuições institucionais desta Diretoria da Presidência - DPR, contidas no Art. 26, Inciso III, do Decreto nº 26.063/2011, e a Assessoria de Governança Corporativa – AGC, no exercício de suas atribuições, e com a finalidade de administrar o parque de estações da Rede Interna (intranet) e prover um nível de segurança adequado, vem, por meio desta orientação, informar o seguinte:
1.Cadastramento das máquinas no domínio
Todos os dispositivos, como desktop, notebooks, tabletes, etc. de propriedade da Administração Municipal, conectados permanente ou temporariamente à Rede Interna, deverão ser cadastrados no Active Directory (AD) corporativo;
2.Cadastramento dos usuários no domínio
Todos os usuários que acessam a Rede Interna deverão ser cadastrados no AD corporativo e possuir uma conta individual;
3.Bloqueio de acesso de usuários não cadastrados no domínio
O acesso à Rede Interna deverá ser restrito aos usuários que se autenticam com sua conta individual no domínio corporativo;
4.Não permitir uso da mesma conta por mais de um usuário
Deverão ser desativadas senhas de grupo, bem como implantados mecanismos para evitar que dois ou mais usuários tenham acesso à rede interna com a mesma conta.