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Considerando as atribuições institucionais desta Diretoria da Presidência - DPR, contidas no Art. 26, Inciso III, do Decreto nº 26.063/2011, e a Assessoria de Governança Corporativa – AGC, no exercício de suas atribuições, e com a finalidade de cadastrar de forma padronizada e organizada os usuários para acesso á Internet, vem, por meio desta orientação, informar o seguinte:
Definir os seguintes grupos de navegação WEB:
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|
Governo |
Chat |
Redes sociais |
Multimídia |
Hospedagem Backup em nuvem |
Demais categorias (*) |
A |
Restrito |
X |
|
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|
|
B |
Padrão |
X |
|
Apenas Facebook |
|
|
X |
C |
Amplo |
X |
X |
X |
X |
|
X |
D |
Irrestrito |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
(*) Ficam excluídas as categorias listadas abaixo:
2.Inclusão do usuário em grupo de navegação
Para todos os usuários existentes e os que vieram a ser, deverá ser atribuído um grupo de navegação. Por default, será aplicado o grupo padrão no ato da criação. Para inclusão nos demais grupos, deverá ser solicitado explicitamente via Servicedesk.
3.Tratamento de exceções
Caso determinado site deve ficar acessível, será criada uma exceção para ou site.
4.Regra transitória para usuários ainda sem conta de domínio
Os usuários ainda não cadastrados no domínio receberão os privilégios de grupo padrão, porém sem acesso a redes sociais e multimídia.