.
Considerando as atribuições institucionais desta Diretoria da Presidência - DPR, contidas no Art. 26, Inciso III, do Decreto nº 26.063/2011, e a Assessoria de Governança Corporativa – AGC, no exercício de suas atribuições, e com a finalidade de auxiliar na administração do conjunto de aplicações e infraestrutura de TIC da administração municipal, vem, por meio desta orientação, informar o seguinte:
1 – Implantação de um CMDB
Deverá ser implantado um banco de dados de gerenciamento de configuração, também chamado de CMDB - Configuration Management Database.