010/2015 - Concessão de acesso à rede interna de equipamentos particulares (BYOD)

Assunto: 
Segurança
Descrição: 

Orientação técnica para Concessão de acesso à rede interna de equipamentos particulares (BYOD)

 

Considerando as atribuições institucionais desta Diretoria da Presidência - DPR, contidas no Art. 26, Inciso III, do Decreto nº 26.063/2011, e a Assessoria de Governança Corporativa – AGC, no exercício de suas atribuições, e com a finalidade regulamentar o uso de dispositivos móveis particulares, vem, por meio desta orientação, informar o seguinte:

 

 

  1. Requisitos

O uso de notebooks, tablets, smartphones e outros equipamentos portáteis, que sirvam para acesso a Rede Interna, é condicionado ao preenchimento da integralidade dos critérios prévios listados abaixo:

I – Que tenha sido autorizado pela respectiva secretaria/órgão municipal;

II – Que tenha sido cadastrado;

III – Que tenha sido objeto de assinatura de termo de responsabilidade, nos termos do anexo;

IV – Que atenda aos requisitos mínimos de segurança definidos pelo CGSI.

  • Antivírus atualizado;
  • SO atualizado (Windows ou MAC)
  • Todos os Softwares legalizados

 

  1. Cuidado com os dados

Por se tratarem de equipamentos portáteis nos quais informações da Administração Municipal estão armazenadas, o Usuário não deve deixar esses equipamentos fora de alcance, não devendo permitir que terceiros tenham acesso às informações ou dados transportados nesses equipamentos, empregando todos os cuidados necessários para que não haja vazamento de informações.

 

  1. Manutenção

A manutenção de hardware e software do equipamento é de responsabilidade do usuário. O atendimento do Servicedesk fará intervenção no equipamento apenas nas seguintes circunstâncias:

  • Vistoria inicial e cadastramento
  • Auditoria
  • Configuração do acesso ao domínio.

 

 

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE DISPOSITIVOS MÓVEIS

 

 

Eu, _________________________, neste ato, na qualidade de USUÁRIO da Administração Municipal, comprometo-me, no uso de notebooks, tablets, smartphones e outros equipamentos portáteis que sirvam para acesso a REDE INTERNA, a utilizá-los sempre da melhor forma, irrestrita e amplamente, mantendo o software antivírus, sistema operacional e navegador internet atualizados, inclusive, o compromisso de apenas instalar software devidamente licenciado, responsabilizando-me inteiramente por dito uso.

 

 

Recife, ___ de _________ de _____.

 

______________________________________

Usuário/Matr.

 

______________________________________

Gerente/Matr.

 

 

Data da Orientação: 
terça-feira, 28 Julho, 2015
Data da Publicação: 
terça-feira, 28 Julho, 2015