011/2015 - Registro de incidentes de Segurança

Assunto: 
Segurança
Descrição: 

Orientação técnica para Registro de incidentes de Segurança

Considerando as atribuições institucionais desta Diretoria da Presidência - DPR, contidas no Art. 26, Inciso III, do Decreto nº 26.063/2011, e a Assessoria de Governança Corporativa – AGC, no exercício de suas atribuições, e com a finalidade registrar incidentes e dispor de uma base de conhecimento, vem, por meio desta orientação, informar o seguinte:

 

 

  1. Registrar em ferramenta própria incidentes de Segurança

Esta ferramenta deverá dispor das seguintes funcionalidades:

  • Cadastrar incidente, inclusive evidências
  • Acionar pessoas envolvidas
  • Registrar em base de conhecimento causa e solução
  • Acompanhar o processo de resolução do incidente

 

  1. Integração com outras ferramentas de gestão

A ferramenta escolhida deverá ser integrada com softwares de monitoramento.

Data da Orientação: 
quinta-feira, 9 Julho, 2015
Data da Publicação: 
quinta-feira, 9 Julho, 2015