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Quem tem direito:
Todos os empregados que tem filhos ou a eles equiparados judicialmente com idade até 6 anos e 11 meses, conforme ACT vigente.
Como solicitar:
Inicialmente através de Comunicação Interna – CI, anexando formulário próprio, devidamente preenchido, certidão de nascimento ou guarda judicial e comprovante de pagamento da mensalidade escolar. Posteriormente apresentar CI e comprovante de pagamento até o 10º dia de cada mês.
Custeio:
A Emprel ressarce na folha de pagamento até R$ 150,00 ( cento e cinquenta reais) por dependente, sem tributação, da mensalidade quitada do mês anterior, sendo permitido apenas o pagamento de um (1) mês em atraso devidamente justificado à esse DEGP.
Contato
Localização: BLOCO C - Sala DEGP/UOCF
E-mail: folha.emprel@recife.pe.gov.br
Ramal: 7113 Claide
Ramal: 7248 Pereira
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