Férias

 

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Duração e Concessão de Férias

Após 12 meses de vigência do contrato de trabalho;

1. Deverá descansá-las no período concessivo, que é o prazo de 12 meses seguintes ao aquisitivo, em que o empregador deverá concedê-las ao empregado, de modo que o período de descanso termine antes que um novo período aquisitivo comece, na seguinte proporção:

  • 30 dias corridos se houverem até 5 faltas injustificadas no período aquisitivo;
  • 24 dias corridos se houverem de 6 a 14 faltas injustificadas no período aquisitivo;
  • 18 dias corridos se houverem de 15 a 23 faltas injustificadas no período aquisitivo;
  • 12 dias corridos se houverem de 25 a 32 faltas injustificadas no período aquisitivo;
     

O empregado que somar mais de 32 faltas injustificadas, mesmo que alternadamente, dentro do mesmo período aquisitivo, perde o direito de receber e descansar as férias referentes a esse período.

2. Para o recebimento e descanso de férias normais (30 dias), os empregados poderão escolher as opções abaixo, sempre contadas em dias corridos.

  • A: 30 dias de descanso;
  • B: 20 dias de descanso + 10 dias em dinheiro (abono pecuniário);

3. A época para concessão das férias é prerrogativa do empregador. Na medida do possível poderá ser negociado com o empregado, desde que não haja prejuízo para o andamento dos serviços;

4. Os  membros de uma mesma família, no mesmo emprego, terão direito ao descanso das férias na mesma época, desde que não resultem prejuízos ao serviço (art. 136, §§ 1º e 2º da CLT);

5.Para garantia da continuidade satisfatória das atividades da EMPREL, poderá haver coincidência do período de férias de no máximo 1/3 dos empregados de cada grupo técnico;

6. Serão vedadas férias concomitantes de Gerentes/Dirigentes e respectivos substitutos, devendo ser de pelo menos uma semana o intervalo entre o retorno das férias de um e início das férias do outro;

7. Encaminha a Escala de Férias aos Gerentes de todos os órgãos, para a previsão do agendamento das datas relacionadas ao descanso dos empregados (CI Circular);

8. Alterações na “Escala de Férias”, só serão aceitas se entregues à UOCF, através de CI e Ofício, com 45 dias de antecedência da data prevista para seu início e assinadas pelo empregado interessado e correspondente Gerência, com a devida anuência da respectiva Diretoria;

9. O empregado poderá solicitar o pagamento antecipado da 1ª. parcela do 13º salário por ocasião do pagamento das férias, desde que o período de descanso se dê entre os meses de fevereiro a julho. O valor dos dias de férias, do terço constitucional e, quando houver, do abono pecuniário e da 1ª parcela do 13º salário, será depositado em conta-corrente bancária, no dia do pagamento.

10. O adiantamento concedido nas férias, por opção do empregado, será descontado em 05 (cinco) parcelas mensais iguais, a partir da folha de pagamento do mês subsequente ao retorno do gozo das férias. (ACT)

11. É terminantemente proibido trabalhar durante o período estabelecido para o gozo das férias;

 

Contato

Localização: BLOCO C - Sala DEGP/UOCF

E-mail: folha.emprel@recife.pe.gov.br

Ramal: 7054   Ignez


Ramal: 7248   Pereira

 

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