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Licença Maternidade/Adoção
Para ter direito ao salário-maternidade, o(a) beneficiário(a) deve atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:
Duração do benefício
A duração do salário-maternidade dependerá do tipo do evento que deu origem ao benefício:
Documentos necessários
CAPÍTULO VII DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
Art.79
Município instituirá regime jurídico único e planos de carreira, salários e benefícios para os servidores da administração direta, das autarquias e fundações públicas.
X - licença-maternidade à servidora e empregada municipal que gerar criança, sem prejuízo do emprego e do vencimento, com duração de 180 (cento e oitenta) dias. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 21/2007)
Contato
Localização: BLOCO C - Sala DEGP/UOCF
E-mail: folha.emprel@recife.pe.gov.br
Ramal: 7113 Claide
Ramal: 7248 Pereira
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