Licença Prêmio

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LICENÇA PRÊMIO

Este 

afastamento consta na LEI ORGANICA MUNICIPAL Nº15.464, DE 08/03/1991

Concede ao empregado que completar 05 (cinco) anos de serviço efetivo, Licença Prêmio de 90 (noventa) dias, com remuneração integral;

  1. A contagem do tempo de serviço é feita a partir da admissão do empregado;
  2. Período completo adquirido, no prazo de 05(cinco) anos, subseqüentes ao vencimento podendo ser juntado com as férias, desde que seja do interesse do empregador;
  3. Não se computam, nessa contagem, os períodos de afastamento do trabalhador, com ou sem ônus para o empregador, excluídos os casos de exercício de atividades laborais em órgãos do âmbito do Poder Executivo Municipal;
  4. O empregado que tenha sofrido punição disciplinar, exceto advertência verbal, terá subtração de um mês quando da advertência escrita, e um mês, para cada dia de suspensão, na contagem do tempo para efeito da licença prêmio
  5. Empregado tiver algum período incompleto ou completo adquirido e não gozado, esta licença será convertida em pecúnia, na sua proporcionalidade ou na sua totalidade conforme o caso;
  6. Ocorrendo o falecimento do empregado, serão convertidos em pecúnia e pagos a seus dependentes, os períodos completos e/ou proporcionais, limitada ao mínimo de 02 (dois) anos;
  7. Mais de 05 (cinco) anos, período que corresponde ao prazo obrigatório para gozo, a concessão do gozo somente será permitida mediante pedido escrito e fundamentado, com prova inequívoca do adiamento do seu gozo por necessidade do serviço;
  8. Poderá ser dividida em 03 (três) períodos de 30 (trinta) dias, por opção do empregado, para efetivo gozo;
  9. Se durante o período aquisitivo houver faltadas de 25 (vinte e cinco) a 45 (quarenta e cinco) dias, injustificadamente, observado ainda o máximo de 09 (nove) faltas por ano, a referida licença será reduzida a 45 (quarenta e cinco) dias.

 

Contato

Localização: BLOCO C - Sala DEGP/UOCF

E-mail: folha.emprel@recife.pe.gov.br

Ramal: 7054   Ignez


Ramal: 7248   Pereira

 

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