Enviado por admemprel em qua, 25/11/2015 - 08:23
Licença Maternidade/Adoção
Para ter direito ao salário-maternidade, o(a) beneficiário(a) deve atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:
Duração do benefício
A duração do salário-maternidade dependerá do tipo do evento que deu origem ao benefício:
- 180 (cento e oitenta) dias no caso de parto;
- 180 (cento e oitenta) dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 (doze) anos de idade.
- 180 (cento e oitenta) dias, no caso de natimorto;
- 14 (quatorze) dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.
Documentos necessários
- Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto)
- A trabalhadora desempregada deve, obrigatoriamente, apresentar a certidão de nascimento (vivo ou morto) do dependente.
- A trabalhadora que se afasta 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, específico para gestante.
- Em caso de guarda, deve apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção.
- Em caso de adoção, deverá apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
CAPÍTULO VII DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
Art.79
Município instituirá regime jurídico único e planos de carreira, salários e benefícios para os servidores da administração direta, das autarquias e fundações públicas.
X - licença-maternidade à servidora e empregada municipal que gerar criança, sem prejuízo do emprego e do vencimento, com duração de 180 (cento e oitenta) dias. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 21/2007)
Contato
Localização: BLOCO C - Sala DEGP/UOCF
E-mail: folha.emprel@recife.pe.gov.br
Ramal: 7113 Claide
Ramal: 7248 Pereira
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