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Seguro de Vida
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - SEGURO DE VIDA
18.1 A EMPREL manterá seguro de vida para os seus empregados, no valor individual de R$ 26.276,05 (vinte e seis mil, duzentos e setenta e seis reais e cinco centavos).
18.2 O valor individual, prescrito no item acima, será reajustado, em periodicidade anual, acaso haja superveniente reajustamento do contrato civil, celebrado entre EMPREL e empresa seguradora, utilizando-se como fator de atualização do valor individual o mesmo índice de reajuste do contrato civil em epígrafe.
18.3 A EMPREL se compromete a negociar com quaisquer das empresas contratadas, uma apólice complementar, que permita a alteração do valor segurado, conforme opção individual, sendo de total responsabilidade do empregado o custeio da diferença do prêmio, correspondente ao acréscimo opcional, da referida alteração.
18.4 A EMPREL se compromete elaborar estudo de impacto financeiro decorrente da inclusão de doenças graves no corpo do Termo de Referência, para possível inclusão na próxima licitação.
Este serviço é de responsabilidade da UOGC (Sandra Espíndola - ramal 7038).
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