.
TRE (Licença TRE).
Empregados e pessoas extra-quadro que atuam em órgãos públicos e que prestaram trabalho voluntário nas eleições municipais ou nas estaduais e federais.
Estagiários.
Entregar à UOCF as declarações recebidas do TRE que comprovam seu trabalho nas eleições em outubro e/ou novembro do ano eleitoral no prazo de 10 dias úteis após a data da expedição das mesmas.
Ao solicitar o gozo de dias de TRE, seguir as regras da Resolução de Diretoria em vigor:
Enviar Comunicação Interna (CI) com os dados do período no qual deseja usufruir os dias de folga do TRE para o supervisor/gerente imediato tomar conhecimento, assiná-la e encaminhar a CI à UOCF antes do período de gozo mencionado na mesma;
Período mínimo: 5 (cinco) dias úteis consecutivos. Exceção: se o saldo for inferior a cinco dias, gozar o saldo restante em uma só vez.
Resolução de Diretoria N° 005/2008, de 21 de agosto de 2008 (publicada em Diário Oficial da Prefeitura do Recife, Edição 95/2008).
O empregado deverá emitir uma nova CI informando a mudança no período de gozo seguindo os mesmos procedimentos citados no item 2.1 acima.
Encaminhar e-mail a alicealcantara@recife.pe.gov.br, cc para folha.emprel@recife.pe.gov.br
O gozo do saldo de dias de TRE existente deverá ser utilizado no prazo de 2 anos (antes da eleição seguinte).
Através do site do TRE: http://www.tre-pe.jus.br/eleitor/mesario-voluntario/mesarios-voluntarios.
Localização: BLOCO C - Sala DEGP/UOCF
E-mail: folha.emprel@recife.pe.gov.br
Ramal: 7113 Alice
Ramal: 7248 Pereira
Comentar