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Vale Transporte/VEM (Vale Eletrônico Metropolitano)
Quem tem direito:
Todos os empregados que efetivamente utilizam o transporte público coletivo no deslocamento residência - trabalho e vice-versa, conforme Lei nº 7.418 de 16 de Dezembro de 1985.
Quem não tem direito:
Os empregados em períodos de afastamento por gozo de férias ou licença prêmio e auxilio -doença previdenciário.
Custeio:
O empregado custeará 50% do valor da passagem ou 6% do salário base, sendo descontado em folha de pagamento no mês de referência, a empresa custeará a diferença.
Como solicitar:
Através de formulário próprio solicitado por e-mails: folha.emprel@recife.pe.gov.pe, claide@recife.pe.gov.br, pereira@recife.pe.gov.br, ou diretamente na UOCF – Unidade Operacional de Cadastro e Folha de Pessoal.
Quando solicitar:
Na ocasião da admissão ou até o 15º dia de cada mês.
Cartão VEM –TRABALHADOR:
1ª via gratuita.
2ª via custeada pelo empregado diretamente junto ao Consórcio Grande Recife.
Liberação de créditos eletrônicos:
Disponibilizados nos validadores dos coletivos na ocasião do embarque, no final de cada mês após o pagamento antecipado por esta Emprel.
Suspensão do benefício:
Solicitar através dos e-mails informados acima no item “ Como solicitar”.
Contato
Localização: BLOCO C - Sala DEGP/UOCF
E-mail: folha.emprel@recife.pe.gov.br
Ramal: 7113 Claide
Ramal: 7248 Pereira
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