Vale Transporte/VEM (Vale Eletrônico Metropolitano)

 

Vale Transporte/VEM (Vale Eletrônico Metropolitano)

Quem tem direito:

Todos os empregados que efetivamente utilizam o transporte público coletivo no deslocamento residência - trabalho e vice-versa, conforme Lei nº 7.418 de 16 de Dezembro de 1985.

Quem não tem direito:

Os empregados em períodos de afastamento por gozo de férias ou licença prêmio e auxilio -doença  previdenciário.

Custeio:

O empregado custeará 50% do valor da passagem ou 6% do salário base, sendo descontado em folha de pagamento no mês de referência, a empresa custeará a diferença.

Como solicitar:

Através de formulário próprio solicitado por e-mails: folha.emprel@recife.pe.gov.peclaide@recife.pe.gov.brpereira@recife.pe.gov.br, ou diretamente na UOCF – Unidade Operacional de Cadastro e Folha de Pessoal.

Quando solicitar:

Na ocasião da admissão ou até o 15º dia de cada mês.

Cartão VEM –TRABALHADOR:

1ª via gratuita.

2ª via custeada pelo empregado diretamente junto ao Consórcio Grande Recife.

Liberação de créditos eletrônicos:

Disponibilizados nos validadores dos coletivos na ocasião do embarque, no final de cada mês após o pagamento antecipado por esta Emprel.

Suspensão do benefício:

Solicitar através dos e-mails informados acima no item “ Como solicitar”.

Contato

Localização: BLOCO C - Sala DEGP/UOCF

E-mail: folha.emprel@recife.pe.gov.br

Ramal: 7113   Claide

Ramal: 7248   Pereira

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